jump contents Search    living guide English Portuguese Tagalog Chinese Japanese
    home >  GUIA DO DIA-A-DIA EM SASAYAMA  > TRABALHO 6-a
 ?Ť?S

ÍNDICE
Resumo da Cidade de Sasayama
Registro de Estrangeiro
Emergência
Hospital
Vida diária
Saúde - Assistência Social
Trabalho
Estações do ano - Costumes
Telefones úteis
Outros

TRABALHO 6-a

 

● CONTRATO DE TRABALHO

   Entre o empregador e o trabalhador deve haver um contrato de trabalho.

    O empregador deve apresentar expressamente as condições de trabalho, como: tipo de trabalho, local do trabalho, horário de expediente, salário, dias de folga, etc. (Existe um padrão mínimo sobre condições de trabalho estabelecido pela lei, a saber: 8 horas de trabalho por dia, menos de 40 horas por semana, folga de pelo menos 1 vez por semana, etc.)

    Ao firmar contrato de trabalho com o empregador, não esqueça de verificar a possibilidade de entrar no Seguro-Saúde da empresa. Caso isto não seja possível, há possibilidade de entrar no Seguro-Saúde do Governo [kokumin kenko hoken], desde que o trabalhador tenha o visto de permanência de mais de 1 ano e esteja claro o motivo da não entrada no Seguro-Saúde da empresa.

           Informações: [Kokuho Nenkin-ka] da Prefeitura (079-552-1111)

    Todas as empresas possuem o Regulamento de Trabalho onde está especificado o horário de início e término do trabalho, salário, demissão, etc.       Quando estiver em dificuldade, você pode procurar ajuda nos seguintes locais:

Órgão de Inspeção dos Padrões Trabalhistas de Hyogo [Hyogo Rodokyoku Rodo Kijun-bu Kantoku-ka]

Setor de Consulta aos Trabalhadores Estrangeiros  078-367-9151

     Segunda e quarta-feira    9:30h às 16:00h (atendimento em inglês)

Nikkeis Osaka   06-6947-7950

     Segunda à sexta-feira   9:30h às 16:30h (espanhol: segunda e quarta, português: segunda, terça, quinta e sexta)

● ACIDENTE DE TRABALHO [Rossai - Rodosha Saigai Hosho Seido]

   É um sistema estabelecido pelo governo japonês que proporciona indenização ao trabalhador em caso de acidente ou doença proveniente do trabalho ou durante o percurso ao trabalho.

   Toda despesa de seguro é coberta pelo empregador.

.

▲Top

● SEGURO DESEMPREGO

É um sistema estabelecido pelo governo japonês que proporciona pagamento de salário em caso de perda de emprego, de tal forma que se possa manter a estabilidade de sobrevivência e promover a procura de um novo emprego.

   O trabalhador pode receber o salário desemprego durante o período em que estiver desempregado.

   Para receber o salário desemprego há necessidade de se inscrever no Órgão Público de Estabilidade Empregatícia [Kokyo Shokugyo Anteisho] – Hello Work.

            Hello Work Sasayama    Sasayama-shi Gunge 403-11  079-552-0092

   O ônus do seguro desemprego é arcado pelo empregador e pelo trabalhador (o valor é deduzido do salário).

 

▲Top

● PENSÃO [KOSEI NENKIN]

   É um sistema que proporciona estabilidade de sobrevivência à família ou à própria pessoa em caso de morte, deficiência ou velhice.

   O ônus do seguro é arcado pelo empregador e pelo trabalhador (o valor é deduzido do salário).

   Caso o trabalhador deixe o Japão, poderá receber o valor referente ao desligamento do sistema.

      A pessoa que não estiver inclusa no [kosei nenkin] passa para o [kokumin nenkin], que é o sistema subsidiado pelo governo. No [kokuho nenkin-ka] da Prefeitura existe um panfleto explicativo da Secretaria de Seguro Social (há versão em inglês, coreano, chinês, português, tagalogo e espanhol). Informações: 079-552-1111.

▲Top

篠山市章   Wednesday, 08-Feb-2012 08:51:00 JST ▲Top