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TRABALHO 6-a
☐ Entre o empregador e o trabalhador deve haver um
contrato de trabalho.
☐ O empregador deve apresentar expressamente as condições
de trabalho, como: tipo de trabalho, local do trabalho, horário de
expediente, salário, dias de folga, etc. (Existe um padrão mínimo
sobre condições de trabalho estabelecido pela lei, a saber: 8
horas de trabalho por dia, menos de 40 horas por semana, folga de pelo
menos 1 vez por semana, etc.)
☐ Ao firmar contrato de trabalho com o empregador, não
esqueça de verificar a possibilidade de entrar no Seguro-Saúde da
empresa. Caso isto não seja possível, há possibilidade de
entrar no Seguro-Saúde do Governo [kokumin kenko hoken], desde que o
trabalhador tenha o visto de permanência de mais de 1 ano e
esteja claro o motivo da não entrada no Seguro-Saúde da
empresa.
▼ Informações: [Kokuho Nenkin-ka] da Prefeitura
(☎079-552-1111)
☐ Todas as empresas possuem o Regulamento de Trabalho
onde está especificado o horário de início e término do trabalho,
salário, demissão, etc.
Quando estiver em dificuldade, você pode procurar ajuda
nos seguintes locais: ▼ Órgão de Inspeção dos Padrões
Trabalhistas de Hyogo [Hyogo Rodokyoku Rodo Kijun-bu Kantoku-ka] Setor de Consulta aos Trabalhadores Estrangeiros
☎078-367-9151
Segunda e quarta-feira
9:30h às 16:00h (atendimento em inglês) ▼ Nikkeis Osaka
☎06-6947-7950
Segunda à sexta-feira
9:30h às 16:30h (espanhol: segunda e quarta, português:
segunda, terça, quinta e sexta)
☐ É um sistema estabelecido pelo governo japonês
que proporciona indenização ao trabalhador em caso de acidente
ou doença proveniente do trabalho ou durante o percurso ao trabalho. ☐ Toda despesa de seguro é coberta pelo empregador. . ☐ É
um sistema estabelecido pelo governo japonês que proporciona
pagamento de salário em caso de perda de emprego, de tal forma que se
possa manter a estabilidade de sobrevivência e promover a
procura de um novo emprego.
☐ O trabalhador pode receber o salário desemprego
durante o período em que estiver desempregado.
☐ Para receber o salário desemprego há necessidade de
se inscrever no Órgão Público de Estabilidade Empregatícia
[Kokyo Shokugyo Anteisho] – Hello Work.
▼
Hello Work Sasayama Sasayama-shi
Gunge 403-11 ☎079-552-0092
☐ O ônus do seguro desemprego é arcado pelo empregador
e pelo trabalhador (o valor é deduzido do salário).
☐
É um sistema que proporciona estabilidade de sobrevivência
à família ou à própria pessoa em caso de morte,
deficiência ou velhice.
☐
O ônus do seguro é arcado pelo empregador e pelo trabalhador (o
valor é deduzido do salário).
☐
Caso o trabalhador deixe o Japão, poderá receber o valor
referente ao desligamento do sistema. ✱ A pessoa que não estiver inclusa no [kosei nenkin] passa para o [kokumin nenkin], que é o sistema subsidiado pelo governo. No [kokuho nenkin-ka] da Prefeitura existe um panfleto explicativo da Secretaria de Seguro Social (há versão em inglês, coreano, chinês, português, tagalogo e espanhol). Informações: ☎079-552-1111. |
| Wednesday, 08-Feb-2012 08:51:00 JST | ▲Top |